Já notou que os rótulos de alimentos que chegam às prateleiras da padarias e supermercados estão diferentes? Pois é, o novo padrão determinado pela legislação tem o objetivo de deixar as informações bem claras e precisas. Assim, o consumidor pode escolher o produto de forma mais consciente.
As regras foram definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As modificações foram determinadas para facilitar a leitura das informações sobre os nutrientes contidos nos alimentos. A intenção é auxiliar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis após checar os dados listados nas embalagens.
Uma das principais alterações é que na parte da frente da embalagem, o símbolo de lupa deve indicar se o produto tem alto teor de adição de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio.
Já a tabela de informações nutricionais foi padronizada. Ela deve ser branca com as letras pretas e deve estar localizada perto da lista de ingredientes. A mudança foi feita com a finalidade de melhorar a visualização das informações.
Na tabela nutricional, passou a ser obrigatória a declaração do valor energético, dos nutrientes e também de açúcares totais e adicionados. Devem constar ainda o número de porções contidas em cada embalagem. Esses dados facilitam a comparação das informações nutricionais entre os diferentes produtos disponíveis no mercado.
As modificações feitas pela Anvisa foram publicadas em 2020 e passaram a valer em outubro de 2021 para os novos produtos. Já as embalagens que estão no mercado têm um prazo até outubro de 2023 para serem adequadas. Os produtos fabricados por agricultores familiares, empreendedores rurais, microempreendedores individuais e agroindústria de pequeno porte têm até outubro de 2024 para serem alterados. Já a indústria de bebidas não alcoólicas que têm embalagens retornáveis podem fazer as alterações até 2025.
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